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TRF-4 obriga autor de feminicídio a ressarcir INSS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que um homem condenado por feminicídio deverá ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da vítima.

A decisão reforça o entendimento de que o autor do crime pode ser responsabilizado financeiramente pelo impacto direto causado ao sistema previdenciário. As informações são da Agência Brasil

Caso ocorreu no Paraná e envolve pensão por morte

O crime aconteceu em 2020, na cidade de Palmas (PR). Após o feminicídio, os dois filhos da vítima passaram a receber pensão por morte, benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados falecidos.

Com a decisão judicial, o condenado deverá devolver os valores já pagos pelo INSS, arcar com as parcelas futuras da pensão e manter os pagamentos até que os filhos completem 21 anos. 

TRF-4 obriga autor de feminicídio a ressarcir INSS

O valor estimado da condenação já alcançava R$ 158 mil em fevereiro de 2024, podendo aumentar com o pagamento das parcelas futuras.

Lei permite cobrança em casos de violência contra a mulher

A cobrança foi fundamentada em legislação que autoriza o ressarcimento ao INSS quando há prática de violência que gera pagamento de benefício previdenciário.

Esse entendimento foi reforçado após a sanção de uma lei em 2019, que passou a prever expressamente a possibilidade de responsabilização do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o objetivo da norma é evitar que o custo do crime recaia sobre toda a sociedade.

Defesa alegou “dupla penalidade”, mas tribunal rejeitou

A defesa do réu argumentou que a cobrança configuraria dupla penalização, já que ele já havia sido condenado na esfera criminal pelo feminicídio.

Além disso, sustentou que:

  • O pagamento da pensão seria obrigação da Previdência
  • Não seria possível exigir valores futuros
  • O sistema previdenciário possui caráter coletivo

No entanto, o TRF-4 rejeitou todos os argumentos.

Condenado não pode se beneficiar da própria conduta

Outro ponto relevante do julgamento é que o agressor não pode receber ou administrar o benefício, não pode representar os filhos para fins previdenciários e não possui qualquer direito sobre a pensão. 

O entendimento reforça o princípio jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria conduta ilícita.

De acordo com a AGU, a medida busca não apenas ressarcir os cofres públicos, mas também consolidar um entendimento mais rigoroso sobre a responsabilização de autores de crimes que impactam o sistema previdenciário.

Na prática, a decisão do TRF-4 sinaliza uma realidade: crimes que geram custo ao INSS podem resultar em obrigação de ressarcimento. 

Para especialistas, esse tipo de decisão fortalece a integração entre o Direito Penal e o Direito Previdenciário, ampliando as consequências jurídicas para além da condenação criminal.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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