TNU vai definir quando a filiação dá direito ao salário-maternidade
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) vai analisar se o fim da carência para o salário-maternidade impede o exame das condições em que a pessoa se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A controvérsia foi submetida a julgamento como recurso representativo, mas ainda não há uma tese definida.
A discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de dez contribuições mensais para a concessão do benefício às seguradas que estavam sujeitas à carência.
Agora, a TNU deverá esclarecer se ainda é possível identificar critérios objetivos para avaliar se a filiação ao INSS estava regular ou se ocorreu apenas para tentar obter o benefício.

O que a TNU vai decidir sobre o salário-maternidade?
A questão submetida à TNU é se a declaração de inconstitucionalidade do artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991 impede qualquer controle sobre as circunstâncias da filiação ao RGPS ou se ainda podem ser considerados critérios objetivos para identificar uma filiação incompatível com o sistema previdenciário.
Em termos simples, o debate é sobre como aplicar a dispensa da carência sem confundi-la com uma autorização automática para receber o benefício em qualquer situação. Uma das interpretações defende que a decisão do STF ampliou a possibilidade de filiação ao RGPS. Outra sustenta que a Corte não afastou a análise de situações consideradas oportunistas.
O que mudou após a decisão do STF?
No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade. Na prática, deixou de ser necessário cumprir um número mínimo de contribuições para as categorias alcançadas pela decisão.
A dispensa da carência, porém, não elimina a necessidade de ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do outro fato que gere o direito ao benefício. O próprio INSS explica que é preciso verificar se a pessoa estava vinculada à Previdência, inclusive durante o período de graça e se a contribuição foi válida.
A filiação ao INSS ainda poderá ser analisada?
Esse é o ponto central que a TNU deverá esclarecer. A ausência de carência e a existência de filiação válida são requisitos diferentes: uma pessoa pode não precisar de várias contribuições, mas ainda será necessário avaliar se mantinha vínculo previdenciário no momento do fato gerador.
A decisão também poderá orientar casos em que se discute a data e as condições da filiação, especialmente quando a contribuição foi feita perto do nascimento.
A TNU deverá indicar quais critérios podem ser usados nessa análise e quais limites precisam ser respeitados após o julgamento do STF.
A controvérsia já mudou as regras do benefício?
Não. A TNU ainda vai julgar a questão, portanto não há uma nova tese nem mudança imediata nas regras do salário-maternidade. O julgamento poderá uniformizar a interpretação adotada nos Juizados Especiais Federais, onde casos semelhantes podem receber decisões diferentes.
Até a definição da TNU, a dispensa da carência continua valendo, mas a segurada precisa demonstrar que tinha qualidade de segurada na data do fato gerador.
A controvérsia está em como essa condição deve ser avaliada após a decisão do STF.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




