IN 128/2022: Reafirmação da DER e direito ao melhor benefício
A IN 128/2022 entrou em vigor no dia 28 de março de 2022, trazendo uma atualização na reafirmação da DER e direito ao melhor benefício.
A IN 128/2022 entrou em vigor no dia 28 de março de 2022, trazendo uma atualização na reafirmação da DER e direito ao melhor benefício.
Para o INSS, ele não teria direito a Aposentadoria por Invalidez e poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.

O pedido de aposentadoria especial tramitou de 2017 até julho de 2020 e o segurado segue esperando a implantação da aposentadoria pelo INSS.

Veja os recursos administrativos previstos, as hipóteses de cabimentos e os prazos para interposição, conforme a IN 128/2022 do INSS.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abril, e a movimentação dos valores serão feitas no aplicativo CaixaTem.

Nova IN 128/2022 prevê expressamente a possibilidade de prorrogação da qualidade de segurado ao contribuinte individual sem trabalho.
A troca ocorreu devido a nomeação do ex-presidente do INSS, José Carlos Oliveira, como novo Ministro do Trabalho e Previdência.

Inicialmente, o Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP) tinha o prazo de 60 dias de duração, com início no dia 1º de julho de 2021.

O projeto dispõe que os requisitos para fins de aposentadoria deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento.

Na reunião, estiveram presentes o Ministro do Trabalho e Previdência e representantes do INSS e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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