O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu conceder aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado após reconhecer que o recurso dele foi apresentado dentro do prazo. Segundo a decisão, não havia registro de ciência da decisão inicial, o que, conforme o art. 64 do Regimento Interno do CRPS, garante a tempestividade.
Regras aplicáveis à aposentadoria por tempo de contribuição
A relatora explicou que, para quem já era filiado antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), ainda é possível ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas ou pelas regras de transição.

No caso dos homens, o tempo mínimo exigido é de 35 anos de contribuição, além da carência de 180 contribuições mensais. O segurado também pode utilizar uma das regras de transição, como o pedágio de 50%, previsto no art. 188-K do Decreto nº 3.048/99.
Análise de atividade especial
A decisão avaliou um PPP emitido pela empresa Tecumseh do Brasil Ltda, analisando diversos períodos entre 1997 e 2019. Em alguns deles, não foi reconhecida a especialidade por os agentes nocivos estarem abaixo dos limites legais. Em outros, porém, o segurado foi exposto a níveis de ruído acima da tolerância, o que permitiu o enquadramento como tempo especial.
Períodos com ruído entre 86 dB(A) e 91 dB(A), avaliados conforme as normas NHO-01 ou NR-15, foram aceitos como especiais em razão do atendimento aos critérios do Enunciado 13 do CRPS.
Conversão e soma do tempo de contribuição
Com o reconhecimento dos períodos especiais, o tempo de contribuição do segurado ultrapassou 39 anos, superando o mínimo exigido para a aposentadoria com pedágio de 50%.
A relatora destacou que não foram apresentados novos documentos no recurso, por isso não se aplica o §4º do art. 347 do Decreto 3.048/99, que trata da devolução do processo para reanálise.
Benefício será concedido
Diante do cumprimento de todos os requisitos, o CRPS determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.
Caso não concordasse com a decisão, o interessado poderia apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.
Número do Processo de Recurso: 44236.730801/2024-91.








