O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu dar provimento ao Recurso Ordinário de um segurado que buscava a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. O recurso foi considerado tempestivo devido à ausência de registro formal de ciência da decisão anterior, conforme prevê o Art. 64 do Regimento Interno do CRPS.

Durante o processo, houve sustentação oral realizada pela advogada Paula Moura Leite Abreu. A apresentação reforçou os argumentos sobre o direito ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao ruído.

Atividade especial: ruído acima dos limites legais

O caso envolvia o reconhecimento de períodos de trabalho exercidos sob exposição a ruído acima dos limites tolerados pelas normas previdenciárias. Segundo o CRPS, os documentos apresentados comprovaram que o segurado esteve exposto a níveis de pressão sonora superiores aos limites previstos em diferentes legislações ao longo dos anos, atendendo ao que determinam os Enunciados 12 e 13 do Conselho.

infográfico explicando a revisão de aposentadoria por ruído

O colegiado destacou que o ruído deve ser aferido por metodologia adequada, como a NHO-01 da Fundacentro ou a NR-15, e que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) não descaracteriza a insalubridade quando o agente nocivo é o ruído.

Períodos de trabalho são reconhecidos como especiais

O CRPS reconheceu como especiais os períodos de:

  • 16/11/1988 a 15/10/1991, quando o segurado esteve exposto a 96,5 dB(A), conforme PPP emitido pela empresa Lider Táxi Aéreo;
  • 25/04/1997 a 13/11/2019, período no qual o PPP apontou exposição a 93,2 dB(A), com medição técnica adequada e indicação de Nível de Exposição Normalizado (NEN).

A decisão ressaltou ainda que eventual ausência de indicação correta de código na GFIP é responsabilidade do empregador, não podendo prejudicar o trabalhador.

Com a confirmação da exposição a agentes nocivos, o segurado obteve o direito à conversão do tempo especial em tempo comum, com impacto direto na revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria. O CRPS destacou que, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, períodos anteriores continuam sujeitos à conversão, como direito adquirido.

Decisão determina revisão da aposentadoria

Ao final, o colegiado decidiu conhecer e dar provimento ao recurso, determinando a revisão do benefício e o enquadramento dos períodos em que houve exposição a ruído como atividade especial. A decisão permite o recálculo da aposentadoria, resultando em aumento da RMI.

Número do Processo de Recurso: 44236.839462/2024-15.

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