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Quais doenças dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

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O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício previsto na legislação previdenciária para segurados que se aposentam por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.

É importante destacar que não é a doença em si que garante o adicional, mas sim o grau de dependência gerado por ela.

O que diz a regra do INSS?

O INSS concede o adicional de 25% quando o aposentado por incapacidade permanente comprova que precisa de ajuda constante para atividades como se alimentar, tomar banho, se locomover ou realizar cuidados básicos.

Esse direito pode ser reconhecido mesmo que o valor da aposentadoria já esteja no teto do INSS.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Doenças que podem levar ao adicional de 25%

Não existe uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o acréscimo. No entanto, algumas condições frequentemente analisadas pelo INSS incluem:

  • Alzheimer e outras demências
  • Parkinson em estágio avançado
  • AVC com sequelas graves
  • Cegueira total
  • Paralisias severas
  • Esclerose múltipla em estágio avançado
  • Doenças neurodegenerativas graves
  • Condições que gerem incapacidade total de locomoção ou autonomia

O ponto central sempre será a perda de autonomia para atividades básicas, e não apenas o diagnóstico.

Quem tem direito ao adicional?

O adicional de 25% é destinado exclusivamente a quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova necessidade de assistência contínua de outra pessoa.

Ele não é aplicado automaticamente e depende de avaliação médica do INSS, que pode solicitar perícia para confirmar a condição.

O adicional pode ser solicitado depois da aposentadoria?

Sim. Mesmo que a necessidade de ajuda surja após a concessão da aposentadoria, o segurado pode solicitar o acréscimo a qualquer momento, desde que comprove a dependência.

O adicional de 25% não depende apenas da doença, mas do impacto que ela causa na vida do aposentado. Quando há necessidade de auxílio permanente de terceiros, o INSS pode conceder o aumento, desde que haja comprovação médica dessa condição.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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