Projeto prevê desconto automático na conta de luz dos aposentados
Receber aposentadoria de um salário mínimo, por si só, ainda não garante desconto na conta de luz em 2026.
Porém, o projeto PL 1.876/202, em análise na Câmara dos Deputados, quer mudar esse critério e incluir automaticamente aposentados e pensionistas de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para receber o benefício, a pessoa teria de ser titular da conta de luz ou integrar a família responsável pela fatura, além de respeitar os limites de consumo definidos para o programa. Entenda mais detalhes.
O que o projeto de lei quer mudar?
Hoje, o projeto prevê dispensar a inscrição prévia no Cadastro Único (CadÚnico) para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam até um salário mínimo.

A inclusão automática dependeria da integração de dados do INSS com os registros das distribuidoras de energia, respeitada a proteção de dados pessoais. O texto, porém, ainda não criou esse direito.
Na ficha de tramitação da Câmara, o PL aparece aguardando parecer na Comissão de Minas e Energia. O prazo para apresentação de emendas terminou em 1º de setembro sem propostas. Para virar lei, ainda precisa avançar na tramitação legislativa e ser aprovado pelo Senado.
Qual desconto existe hoje na conta de luz?
Pelas regras atuais, a Tarifa Social garante gratuidade da tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês a famílias que atendam aos critérios legais.
Entre elas estão famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também há o Desconto Social para famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Nesse caso, há isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.
Assim, receber aposentadoria do INSS no valor de um salário mínimo não é, atualmente, um critério independente para obter o benefício. O aposentado pode se enquadrar por outros requisitos, como a renda familiar e a inscrição no CadÚnico.
A conta ficaria totalmente zerada?
Na Tarifa Social, a gratuidade se aplica à tarifa de energia dentro do limite de consumo. A fatura ainda pode incluir valores como tributos e contribuição de iluminação pública.
Perguntas frequentes
Aposentado que recebe um salário mínimo já tem desconto automático?
Não apenas por receber esse valor. Pelas regras atuais, é preciso atender a algum dos critérios da Tarifa Social ou do Desconto Social.
O projeto já está valendo?
O PL 1.876/2026 ainda está em tramitação na Câmara e aguarda parecer na Comissão de Minas e Energia.
Como verificar se já existe benefício na conta?
A orientação do Ministério de Minas e Energia é conferir a fatura ou consultar a distribuidora. Se a pessoa atender aos critérios, mas o benefício não aparecer, por exemplo, porque a conta não está em seu nome, deve procurar a concessionária para verificar a vinculação do cadastro à unidade consumidora.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




