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Justiça Federal concede BPC a mulher com epilepsia no Paraná

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A 8ª Vara Federal de Londrina concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos diagnosticada com epilepsia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcio Augusto Nascimento, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o caso.

Segundo nota do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná, a autora é moradora de São Jerônimo da Serra (PR) e alegou impossibilidade de exercer atividade profissional em razão das crises convulsivas recorrentes. Saiba mais! 

Laudo reconhece deficiência psicossocial

De acordo com a perícia judicial, a mulher apresenta “critério de deficiência psicossocial, classificada como leve”. O laudo levou em consideração não apenas o diagnóstico clínico de epilepsia, mas também fatores sociais, como baixa escolaridade e a limitação de oportunidades de trabalho em município de pequeno porte.

O magistrado fundamentou a decisão no conceito legal de deficiência previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que considera a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais e ambientais. Para o juiz, a autora “é pessoa vulnerável socialmente e merece a proteção do Estado para ter uma vida digna”.

Justiça Federal concede BPC a mulher com epilepsia no Paraná

Situação familiar foi determinante

A sentença destacou a realidade socioeconômica do núcleo familiar, composto apenas pela autora e o marido. Ele atua como mecânico autônomo, com renda instável e dias sem trabalho, além de enfrentar dependência química.

A família reside em imóvel de programa habitacional e é beneficiária de tarifas sociais de água e energia, elementos que reforçaram a conclusão de vulnerabilidade social.

Bolsa Família não entra no cálculo da renda

Outro ponto relevante da decisão foi a exclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar. O juiz alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendem que benefícios assistenciais não devem ser considerados para fins de aferição da miserabilidade no BPC.

Mesmo que a soma da renda do marido com o Bolsa Família ultrapassasse o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, o magistrado reconheceu que a renda era instável e insuficiente para afastar a condição de vulnerabilidade.

INSS deve implantar o benefício em 20 dias

Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implantar o BPC com início em dezembro de 2024, além de pagar os valores atrasados com correção monetária e juros.

O órgão também foi condenado ao pagamento dos honorários periciais. O prazo para cumprimento da sentença é de 20 dias, sob pena de execução judicial.

A decisão reforça o entendimento de que a análise do BPC deve considerar não apenas critérios matemáticos de renda, mas também o contexto social e as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência.

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade social. Não é necessário ter contribuído ao INSS.

Epilepsia dá direito ao BPC?

Pode dar direito, desde que a condição gere impedimentos de longo prazo e, somada às barreiras sociais e econômicas, impeça a pessoa de participar plenamente da vida em sociedade ou de trabalhar. No caso julgado, a perícia reconheceu deficiência psicossocial.

O Bolsa Família entra no cálculo da renda?

Após o Decreto 12.534/25, o INSS entende que o bolsa família entra no cálculo. No entanto, no judiciário ainda há discussões a respeito, podendo ser afastado o valor da renda do grupo familiar, como ocorreu na decisão mencionada. 

A renda do cônjuge impede automaticamente o benefício?

Não. Embora exista o parâmetro de 1/4 do salário mínimo por pessoa, a Justiça pode analisar a situação concreta da família, incluindo renda instável, gastos com saúde e condições de vulnerabilidade.

O BPC é aposentadoria?

Não. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal, mas não gera 13º salário nem pensão por morte.

O que acontece se o INSS não cumprir a decisão?

Caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não implante o benefício no prazo fixado pela Justiça, pode haver execução judicial para obrigar o cumprimento da sentença.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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