O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento a um Recurso Ordinário e determinou a realização de nova avaliação pela Perícia Médica Federal em um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
A decisão reformou o indeferimento do INSS, que havia negado o benefício sem a realização da perícia necessária para análise da deficiência alegada.
Antes de analisar o mérito, o CRPS reconheceu que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, uma vez que não havia nos autos o registro de ciência da parte recorrente sobre a decisão anterior.

O entendimento seguiu o que prevê o Regimento Interno do CRPS, que condiciona a contagem do prazo recursal à comprovação da ciência do interessado.
INSS indeferiu pedido sem avaliação da deficiência
No caso concreto, o segurado solicitou o reconhecimento de períodos laborados como pessoa com deficiência, mas o pedido foi indeferido administrativamente sem que houvesse avaliação médica.
O CRPS destacou que o indeferimento ocorreu de forma prematura, já que a análise da deficiência é etapa essencial para a concessão do benefício previsto na Lei Complementar nº 142/2013.
Tempo de contribuição permite reanálise do pedido
De acordo com a decisão, o segurado já possui mais de 30 anos de tempo de contribuição, o que pode ser suficiente para a concessão da aposentadoria, a depender do grau de deficiência reconhecido.
Diante disso, o colegiado entendeu que o processo deveria prosseguir com a análise técnica da condição de deficiência, em vez de ser encerrado de forma definitiva.
Aplicação de norma recente garante prosseguimento do processo
O CRPS aplicou o art. 93-A da Instrução Normativa nº 01, incluído em 2024, que autoriza o provimento do recurso quando o indeferimento ocorreu exclusivamente por ausência de avaliação da deficiência.
Nesses casos, cabe ao INSS encaminhar o segurado à Perícia Médica Federal e, após o parecer, proferir nova decisão administrativa.
Concessão do benefício dependerá do resultado da perícia
A decisão não concede automaticamente a aposentadoria, mas garante o direito à realização da perícia médica, etapa indispensável para a análise do benefício.
Caso a perícia reconheça a deficiência nos termos legais, o INSS deverá reavaliar o pedido e decidir sobre a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Número do Processo de Recurso: 44236.821923/2024-95.








