Logo previdenciarista
Notícias

Homem contesta registro de prisão e tem nova análise de auxílio-doença

Publicado em:
Atualizado em:

Um pedido de auxílio por incapacidade temporária foi negado pelo INSS sem que o segurado passasse por perícia médica ou análise documental. O motivo foi uma informação no formulário indicando que ele estaria recluso.

Após recorrer, o segurado afirmou que não estava preso. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) considerou inadequada a negativa por “ausência de incapacidade” sem a realização da avaliação exigida.

Informação de reclusão impediu a perícia

O segurado havia apresentado documentos médicos ao solicitar o benefício. Apesar disso, o INSS não realizou a avaliação documental nem agendou a perícia inicial porque o requerimento informava que ele estava recluso.

O pedido acabou indeferido sob o argumento de que não havia incapacidade para o trabalho. No recurso, porém, o segurado contestou a informação e declarou que não ocorreu reclusão.

Homem contesta registro de prisão e tem nova análise de auxílio-doença

Para o CRPS, o procedimento precisava ser corrigido. Isso porque não seria possível concluir pela inexistência de incapacidade sem analisar os documentos médicos ou submeter o requerente à perícia.

Pedido voltará ao INSS para nova análise

O Conselho deu provimento parcial ao recurso e determinou a devolução do processo ao INSS. A autarquia deverá corrigir o motivo da negativa, realizar a instrução do pedido e providenciar a avaliação médico-pericial.

O INSS também deverá analisar os demais requisitos do benefício, como qualidade de segurado e carência.

De acordo com o artigo 71 do Decreto 3.048/1999, o auxílio é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias, conforme avaliação médico-pericial.

Recurso não concedeu o auxílio automaticamente

A decisão não reconheceu que o segurado está incapacitado nem concedeu o benefício. O que o CRPS determinou foi a reabertura da análise, com a realização da etapa médica que havia sido ignorada.

Depois da perícia, o INSS ainda poderá conceder ou negar o auxílio, conforme o resultado e o cumprimento dos demais requisitos legais.

O recurso também foi considerado apresentado dentro do prazo porque não havia registro de que o segurado tivesse sido formalmente comunicado da decisão anterior. Caso não concorde com o novo resultado, ele ainda poderá apresentar recurso especial no prazo de 30 dias.

Número do Processo Administrativo: 44233.864962/2026-79.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas