Decisão restabelece BPC de idosa de 87 anos após CadÚnico
Uma decisão administrativa determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma idosa de 87 anos após reconhecimento de que ela preenchia os requisitos legais de renda e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
O caso chamou atenção porque o colegiado concluiu que a renda considerada no processo era proveniente do próprio benefício da idosa, situação que não poderia impedir a manutenção do BPC.
Recurso foi considerado dentro do prazo
Antes de analisar o mérito, a decisão reconheceu que o recurso ordinário foi apresentado dentro do prazo legal de 30 dias após a decisão do INSS. Segundo o voto, a tempestividade foi reconhecida com base no artigo 77 da Portaria MPS nº 125/2026, que aprovou o Regimento Interno do CRPS (RICRPS).
O que é o BPC para idosos?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social. O benefício é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o pagamento mensal de um salário mínimo.

Para concessão do benefício ao idoso, normalmente são exigidos:
- idade mínima de 65 anos;
- renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- inscrição atualizada no CadÚnico.
CadÚnico atualizado foi essencial para o restabelecimento
A decisão destacou que o Cadastro Único da família estava atualizado em 12/08/2025, cumprindo a exigência prevista no artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022.
Segundo a legislação, o CadÚnico precisa ser atualizado pelo responsável familiar a cada dois anos para manutenção do benefício. O voto reforçou que a atualização cadastral é requisito indispensável tanto para concessão quanto para revisão e manutenção do BPC.
Renda da idosa não impediu concessão do benefício
No caso concreto, o grupo familiar era composto apenas pela própria recorrente. Embora o CadÚnico registrasse renda per capita de R$ 1.518,00, a decisão apontou que o único valor existente era proveniente do próprio benefício assistencial da idosa.
Após cruzamento de dados do CadÚnico, CNIS e Sistema Único de Benefícios (SUB/SISBEN), o colegiado concluiu que a renda familiar per capita era igual ou inferior ao limite legal previsto no § 3º do artigo 20 da LOAS.
O voto destacou que a negativa do benefício contrariava os princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.
Segundo a decisão, ficou comprovado que a idosa não possuía meios de prover a própria manutenção nem de tê-la garantida por familiares. Com isso, o colegiado determinou o restabelecimento do benefício a partir da atualização do CadÚnico.
Regra do art. 347 não foi aplicada
Outro ponto importante da decisão foi o afastamento da aplicação do § 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/99. Segundo o voto, os documentos utilizados no julgamento já estavam presentes no requerimento inicial do INSS, não havendo apresentação de novos elementos apenas na fase recursal.
Esse entendimento pode impactar diretamente os efeitos financeiros do restabelecimento do benefício.
O que é o BPC/LOAS?
É um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O BPC exige contribuição ao INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições previdenciárias.
O CadÚnico é obrigatório para o BPC?
Sim. A inscrição e atualização do CadÚnico são requisitos obrigatórios para concessão e manutenção do benefício.
Número do Processo Administrativo: 44233.227672/2025-69.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




