Aposentadoria por idade: CRPS reafirma DER após 19 dias
Uma segurada conseguiu a aposentadoria por idade depois que o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) considerou as contribuições feitas após o pedido inicial. Quando solicitou o benefício, em 8 de maio de 2026, ela ainda não tinha completado os 15 anos de contribuição exigidos. Faltavam cerca de 19 dias.
O CRPS reconheceu um vínculo de emprego doméstico comprovado na carteira de trabalho e considerou a continuidade do trabalho após o requerimento. Assim, autorizou a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para 27 de maio de 2026, quando a segurada completou o tempo necessário.
O que faltava para a aposentadoria?
Na data do pedido inicial, a segurada tinha aproximadamente 14 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição e 186 meses de carência. Ela já havia cumprido os requisitos de idade e carência, mas ainda não alcançara os 15 anos de contribuição previstos para a regra de transição aplicável ao caso.
A diferença foi pequena, mas decisiva: sem completar os 15 anos, ela ainda não tinha direito ao benefício naquela data.

Carteira de trabalho comprovou vínculo doméstico
Ao analisar o recurso, o CRPS reconheceu o vínculo de emprego doméstico de 1º de dezembro de 2002 a 1º de dezembro de 2003. A anotação na carteira de trabalho foi aceita como prova do período, inclusive para resolver uma pendência no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A decisão considerou que falhas nos recolhimentos atribuídos ao empregador não afastam o reconhecimento do trabalho quando o vínculo está comprovado.
Contribuições durante a suspensão do contrato
A segurada também pediu o reconhecimento de contribuições facultativas feitas durante períodos de suspensão temporária do contrato. O CRPS aceitou recolhimentos de alguns meses de 2020 e de maio de 2021, com base na legislação que autorizou essa contribuição durante a suspensão.
Mas há um detalhe: esses meses já apareciam na contagem por causa de outro vínculo de emprego doméstico. Por isso, os recolhimentos facultativos foram reconhecidos, mas não acrescentaram tempo de contribuição nem carência. O mesmo mês não pode ser contado duas vezes.
O recolhimento de abril de 2020 não foi aceito como facultativo porque havia remuneração de um vínculo obrigatório de emprego naquela competência. Também não foram reconhecidos pagamentos de junho e julho de 2021, pois eles não constavam no CNIS.
Por que a DER foi alterada?
A DER é a data em que o segurado faz o pedido ao INSS. Ela pode ser reafirmada quando a pessoa completa os requisitos do benefício depois do requerimento e autoriza que a data posterior seja considerada.
Neste caso, a segurada continuou trabalhando após o pedido. Com esse período, completou 15 anos de contribuição em 27 de maio de 2026. Como havia autorizado a reafirmação da DER, o CRPS determinou a concessão da aposentadoria considerando essa data.
INSS deve calcular o benefício mais vantajoso
Ao cumprir a decisão, o INSS deverá confirmar a data em que os requisitos foram completados e assegurar à segurada o benefício mais vantajoso. A decisão também prevê os efeitos financeiros correspondentes.
O que é reafirmação da DER?
É a alteração da data considerada para o pedido do benefício. Ela pode ser usada quando os requisitos são completados depois da solicitação inicial e o segurado concorda com o procedimento.
A carteira de trabalho pode comprovar emprego doméstico?
Sim. No caso analisado, o CRPS aceitou as anotações da CTPS como prova do vínculo. A decisão considerou que problemas nos recolhimentos de responsabilidade do empregador não impedem o reconhecimento do período comprovado.
Número do Processo Administrativo: 44234.153914/2026-41.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




