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Tópico: Reconhecimento especial pela presunção nociva - indústria calçadista

O texto trata do reconhecimento da atividade especial para trabalhadores da indústria calçadista, especialmente aqueles que exerciam serviços gerais. A jurisprudência consolidada permite o reconhecimento da nocividade da atividade, considerando a exposição a agentes químicos, como colas e hidrocarbonetos. Embora a atividade não tenha previsão legal explícita, a presunção de exposição nociva é aceita, baseada em laudos e provas anteriores. O texto reforça que a exposição é notória e reconhecida judicialmente.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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