O texto trata do reconhecimento da atividade especial para trabalhadores da indústria calçadista, especialmente aqueles que exerciam serviços gerais. A jurisprudência consolidada permite o reconhecimento da nocividade da atividade, considerando a exposição a agentes químicos, como colas e hidrocarbonetos. Embora a atividade não tenha previsão legal explícita, a presunção de exposição nociva é aceita, baseada em laudos e provas anteriores. O texto reforça que a exposição é notória e reconhecida judicialmente.
Outros modelos de petições:
Modelos de Indústria calçadista
Modelos de Presunção de exposição nociva
Modelos de Enquadramento por categoria profissional
Modelos de Construção jurisprudencial
Modelos de Adicional de insalubridade
Reconhecimento especial por presunção nociva em indústria calçadista
Exposição a produtos químicos como colas e adesivos contendo hidrocarbonetos
Enquadramento como tempo especial até 02/12/1998, independente de EPI eficaz
Jurisprudência consolidada sobre nocividade em indústrias calçadistas
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