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Tópico: Preliminar recursal – Argumentos genéricos do INSS – Não conhecimento do Recurso

O texto aborda a argumentação de que o recurso do INSS, quanto ao reconhecimento de tempo especial, é genérico e não específico em sua impugnação à sentença, apenas reiterando teses sem fundamentação detalhada. Cita precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indicam que apelações genéricas ou sem argumentos específicos devem ser desconsideradas, conforme o artigo 1.010 do CPC, e solicita o não conhecimento do recurso.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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