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Tópico: Possibilidade de utilização de laudos similares paradigmas - indústria calçadista

O texto aborda a possibilidade de reconhecimento de atividades especiais para aposentadoria, mesmo quando a empresa onde o trabalhador atuou está inativa e não forneceu documentação. Ele destaca a jurisprudência que permite o uso de laudos periciais de empresas similares para comprovar exposição a agentes nocivos. O reconhecimento de atividades especiais pode ocorrer com base na prova indireta, especialmente em setores como a indústria calçadista, onde há presunção de nocividade.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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