O texto aborda a possibilidade de reconhecimento de atividades especiais para aposentadoria, mesmo quando a empresa onde o trabalhador atuou está inativa e não forneceu documentação. Ele destaca a jurisprudência que permite o uso de laudos periciais de empresas similares para comprovar exposição a agentes nocivos. O reconhecimento de atividades especiais pode ocorrer com base na prova indireta, especialmente em setores como a indústria calçadista, onde há presunção de nocividade.
Outros modelos de petições:
Modelos de Laudos similares paradigmas
Modelos de Inatividade da empresa
Modelos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Modelos de Perícia por similaridade
Modelos de Indústria calçadista
Modelos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Utilização de laudos similares para comprovar atividade especial
Reconhecimento de especialidade na indústria calçadista por prova emprestada
Aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial
Jurisprudência do TRF4 sobre prova indireta em empresas inativas
Exposição a agentes nocivos em atividades da indústria de calçados
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