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Tópico: Mandado de segurança - Pedido liminar

O texto trata da possibilidade de concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, que exige a comprovação de fundamento relevante e risco de ineficácia da medida. O autor argumenta que a demora do INSS em analisar pedidos previdenciários, especialmente aposentadorias, viola o direito líquido e certo do impetrante, pedindo que o INSS finalize o processo administrativo em até 48 horas.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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