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Tópico: Mandado de Segurança - fundamentos jurídicos - demora na análise administrativa

O texto aborda a ilegalidade do INSS ao não analisar um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição dentro do prazo estipulado. Destaca a legislação que garante aos segurados a análise célere de seus pedidos, como o artigo 49 da Lei 9.784/99 e o prazo de 90 dias, fixado pelo STF no Tema 1.066. Solicita-se que o INSS cumpra seu dever de analisar o pedido em até 30 dias, fundamentando-se no direito líquido e certo do segurado.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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