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Tópico: Desnecessidade de audiência de mediação ou conciliação

A Parte Autora, em conformidade com o art. 319, VII, do CPC/2015, manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação, alegando a provável ineficácia do procedimento e a necessidade de acordo mútuo entre as partes para sua dispensa, conforme previsto no art. 334, §4º, I, do CPC/2015.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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