A Constituição Federal, em seu §1º do art. 201, prevê a contagem diferenciada do tempo de atividade especial para trabalhadores que alternaram entre regimes de aposentadoria especial e comum. A conversão de tempo especial em comum é permitida até a Emenda Constitucional nº 103/19, que proibiu essa prática a partir de 13/11/2019. Antes dessa data, o tempo especial podia ser convertido usando multiplicadores, conforme o artigo 68 do Decreto 3.048/99, com fatores variando conforme o tempo de contribuição especial (15, 20 ou 25 anos) e o gênero do trabalhador. Assim, a conversão para períodos anteriores a EC103/19 deve ser aplicada para aumentar o tempo de contribuição e facilitar a concessão do benefício previdenciário.
Outros modelos de petições:
Modelos de Conversão do tempo especial em tempo comum
Modelos de Contagem diferenciada
Modelos de Emenda Constitucional nº 103/19
Modelos de Cômputo de tempo fictício
Modelos de Multiplicadores de conversão
Modelos de Aposentadoria especial
Modelos de Tempo de efetivo exercício
Modelos de Condições especiais
Conversão do tempo especial em comum até 13/11/2019
Aplicação do art. 68 do Decreto 3.048/99 para períodos anteriores à EC 103/19
Tabela de multiplicadores para conversão de tempo especial em comum
Contagem diferenciada do período de atividade especial conforme CF
Majoração do tempo contributivo para concessão do benefício pretendido
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