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Tópico: cabimento do mandado de segurança

O texto aborda uma situação em que o direito líquido e certo do autor está sendo violado pelo INSS, que até o momento não analisou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Cita o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, que garante o mandado de segurança para proteger esse direito, e argumenta que há um ato ilegal do INSS, especificamente do Gerente da APS, ao não processar o pedido de forma célere e justificável.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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