O benefício por incapacidade temporária, conforme o artigo 59 da Lei 8.213/91, é concedido aos segurados que, cumprindo os requisitos de carência de 12 meses e qualidade de segurado, apresentem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso em questão, todos os requisitos foram preenchidos: a incapacidade está comprovada por documentação médica, a qualidade de segurado é demonstrada pelo vínculo empregatício ativo, e a carência foi cumprida. A perícia médica ainda reforçará esses argumentos, não havendo impedimentos para a concessão do benefício.
Outros modelos de petições:
Modelos de Benefício por Incapacidade Temporária
Modelos de Incapacidade para o trabalho
Modelos de Qualidade de segurado
Modelos de Documentação médica
Modelos de Vínculo empregatício ativo
Benefício por Incapacidade Temporária
Requisitos: incapacidade, qualidade de segurado e carência
Comprovação da incapacidade por documentação médica e perícia
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