O benefício por incapacidade permanente, previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91, requer a comprovação da incapacidade definitiva, da qualidade de segurado e da carência de 12 contribuições, podendo esta ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes. Se o segurado já estiver recebendo auxílio-doença, presume-se o cumprimento desses requisitos. No caso em questão, após a perícia médica confirmar a incapacidade, será devida a concessão da aposentadoria por invalidez.
Outros modelos de petições:
Modelos de Benefício por Incapacidade Permanente
Modelos de Aposentadoria por invalidez
Modelos de Incapacidade permanente
Modelos de Qualidade de segurado
Modelos de Insusceptível de reabilitação
Modelos de Concessão do benefício
Benefício por Incapacidade Permanente (art. 42 da Lei 8.213/91)
Requisitos: incapacidade permanente, qualidade de segurado e carência
Incapacidade para atividade habitual e insusceptibilidade de reabilitação
Carência de 12 contribuições, com possível dispensa em casos de doenças graves ou acidentes
Perícia médica para comprovar preenchimento dos requisitos e concessão do benefício
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