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Tópico: Benefício Por Incapacidade Permanente

O benefício por incapacidade permanente, previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91, requer a comprovação da incapacidade definitiva, da qualidade de segurado e da carência de 12 contribuições, podendo esta ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes. Se o segurado já estiver recebendo auxílio-doença, presume-se o cumprimento desses requisitos. No caso em questão, após a perícia médica confirmar a incapacidade, será devida a concessão da aposentadoria por invalidez.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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