O aviso prévio, previsto no art. 478, §1º da CLT, pode ser trabalhado ou indenizado e deve ser contabilizado como tempo de contribuição para fins previdenciários. A jurisprudência reconhece que o aviso prévio indenizado deve ser considerado para todos os efeitos previdenciários, como definido pelo TRF4 e pela TNU no Tema 250. No caso, a Parte Autora recebeu aviso prévio indenizado e, portanto, o período deve ser computado para tempo de contribuição e carência para aposentadoria.
Outros modelos de petições:
Modelos de Aviso prévio indenizado
Modelos de Tempo de contribuição
Modelos de Turma Nacional de Uniformização
Modelos de Turma Regional de Uniformização
Modelos de Carteira de trabalho
Modelos de Rescisão contratual
Aviso prévio indenizado como tempo de contribuição
Reconhecimento do aviso prévio indenizado para fins previdenciários
Jurisprudência do TRF4 e TNU sobre aviso prévio indenizado
Cômputo do aviso prévio indenizado para carência e tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição considerando aviso prévio indenizado
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