O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é devido a segurados que, após acidente, apresentam redução da capacidade laborativa para o trabalho habitual. O benefício tem caráter indenizatório e não depende da gravidade da lesão. No caso, o acidente de trabalho foi comprovado por CAT e laudo médico, e o autor teve sua capacidade reduzida, confirmada em perícia judicial. O STJ já decidiu, no Tema 416, que qualquer redução de capacidade é suficiente para concessão do auxílio-acidente.
Outros modelos de petições:
Modelos de Acidente de trabalho
Modelos de Redução da capacidade laborativa
Modelos de Natureza indenizatória
Modelos de Perícia médica judicial
Auxílio-Acidente por acidente do trabalho
Redução da capacidade laborativa para o trabalho habitual
Natureza indenizatória do benefício
Acidente típico, doença ocupacional e concausa
Comprovação do acidente, qualidade de segurado, redução da capacidade e nexo causal
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