O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é um benefício indenizatório concedido ao segurado que sofre redução da capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. Para ter direito, é necessário comprovar o acidente, a redução da capacidade para o trabalho habitual, o nexo causal e a qualidade de segurado. O nível de dano não interfere na concessão, conforme o entendimento do STJ no Tema 416, que considera suficiente a redução da capacidade, independentemente da gravidade da lesão.
Outros modelos de petições:
Modelos de Redução da capacidade laborativa
Modelos de Acidente de qualquer natureza
Modelos de Boletim de atendimento
Modelos de Acidente de trânsito
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