A Parte Autora trabalhou como vigilante, uma atividade que permite o reconhecimento como especial devido à periculosidade, mesmo após a revogação do enquadramento por categoria profissional em 28/04/1995. A Súmula 198 do extinto TFR e a jurisprudência, incluindo o Tema 1.031 do STJ, sustentam que a atividade de vigilante pode ser considerada especial, com ou sem uso de arma, desde que comprovado o risco à integridade física por meio de laudo técnico. Assim, a atividade em ambiente de risco justifica o cômputo diferenciado.
Outros modelos de petições:
Modelos de Segurança patrimonial
Modelos de Enquadramento por categoria profissional
Reconhecimento de atividade especial para vigilante
Enquadramento por periculosidade após 28/04/2025
Aplicação da Súmula 198 do extinto TFR
Tema 1.031 do STJ sobre especialidade da atividade de vigilante
Comprovação de efetiva nocividade por laudo técnico ou elemento equivalente
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