A Parte Autora esteve exposta a níveis de ruído que permitem o reconhecimento de atividade especial. A legislação considerava ruídos acima de 80 dB nocivos até 05/03/1997, acima de 90 dB entre 06/03/1997 e 18/11/2003, e acima de 85 dB após 19/11/2003. A jurisprudência permite o uso de metodologias da FUNDACENTRO ou NR-15 para aferição do ruído. Equipamentos de proteção (EPIs) não eliminam o risco da exposição a ruídos, conforme decisão do STF, garantindo o direito à aposentadoria especial.
Outros modelos de petições:
Modelos de Limites de tolerância
Modelos de Metodologia de aferição
Modelos de Nível máximo de ruído
Reconhecimento de atividade especial por exposição a ruídos acima dos limites legais
Evolução legislativa dos limites de tolerância para ruído: 80dB, 90dB e 85dB
Metodologias aceitas para medição: NHO-01 (FUNDACENTRO) e NR-15 (dosimetria)
Tema 1.083 STJ: Nível de Exposição Normalizado (NEN) ou nível máximo de ruído
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