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Tópico: Atividade especial - Penosidade

A Parte Autora exerceu atividades consideradas penosas, permitindo o enquadramento como especial para fins de aposentadoria. A penosidade, reconhecida desde a Lei 3.807/60, foi prevista no Decreto 53.831/64, e, embora a menção direta tenha sido revogada em 1995, o artigo 57 da Lei 8.213/91 e a Súmula 198 do extinto TFR permitem o reconhecimento com base em perícia técnica. Mesmo sem previsão atual, a penosidade afeta a saúde física e mental, justificando a contagem de tempo diferenciada.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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