A Parte Autora exerceu atividades consideradas penosas, permitindo o enquadramento como especial para fins de aposentadoria. A penosidade, reconhecida desde a Lei 3.807/60, foi prevista no Decreto 53.831/64, e, embora a menção direta tenha sido revogada em 1995, o artigo 57 da Lei 8.213/91 e a Súmula 198 do extinto TFR permitem o reconhecimento com base em perícia técnica. Mesmo sem previsão atual, a penosidade afeta a saúde física e mental, justificando a contagem de tempo diferenciada.
Outros modelos de petições:
Modelos de Enquadramento especial
Modelos de Aposentadoria especial
Modelos de Transportes rodoviários
Modelos de Perícia judicial individualizada
Reconhecimento de atividade especial por penosidade
Enquadramento especial após 28/04/1995
Fundamentação na CF, Lei 8.213/91 e jurisprudência
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