A exposição ao agente nocivo eletricidade foi protegida inicialmente pela Lei 7.369/85, revogada em 2012 pela Lei 12.740, mas manteve-se o reconhecimento da periculosidade. Até 1997, a eletricidade era considerada agente nocivo pela legislação previdenciária. Após essa data, mesmo sem previsão nos decretos, a jurisprudência reconhece a especialidade da atividade exposta a tensões superiores a 250 volts, com base em laudos técnicos e a Súmula 198, permitindo o enquadramento como tempo especial para fins previdenciários.
Outros modelos de petições:
Modelos de Tensões elétricas superiores a 250 volts
Reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade
Aplicação da Lei 7.369/85 e Decreto 93.412/86 após o Decreto 2.172/97
Enquadramento da eletricidade como agente nocivo após 05/03/1997
Jurisprudência do TRF4, TNU e STJ favorável ao reconhecimento da especialidade
Periculosidade por exposição à alta tensão conforme NR-16 do MTB
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