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Tópico: Atividade Especial - Eletricidade

A exposição ao agente nocivo eletricidade foi protegida inicialmente pela Lei 7.369/85, revogada em 2012 pela Lei 12.740, mas manteve-se o reconhecimento da periculosidade. Até 1997, a eletricidade era considerada agente nocivo pela legislação previdenciária. Após essa data, mesmo sem previsão nos decretos, a jurisprudência reconhece a especialidade da atividade exposta a tensões superiores a 250 volts, com base em laudos técnicos e a Súmula 198, permitindo o enquadramento como tempo especial para fins previdenciários.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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