A Parte Autora esteve exposta a temperaturas elevadas, caracterizando a presença do agente físico calor. Até 05/03/1997, a exposição a temperaturas acima de 28°C era considerada nociva, conforme o Decreto 53.831/64. Após essa data, aplica-se a NR-15, que estabelece limites de tolerância variando conforme a intensidade da atividade. Mesmo após o Decreto 2.172/97, a jurisprudência reconhece a especialidade do trabalho exposto ao calor, garantindo o direito à aposentadoria especial com base na exposição comprovada por laudos técnicos.
Outros modelos de petições:
Modelos de Temperaturas elevadas
Modelos de Limites de tolerância
Modelos de Taxas de metabolismo
Modelos de Períodos de descanso
Modelos de Atividade leve, moderada ou pesada
Modelos de Índice de temperatura efetiva
Modelos de Cômputo diferenciado
Exposição a temperaturas elevadas acima de 28ºC até 05/03/1997
Enquadramento especial por calor conforme NR-15 após 05/03/1997
Ineficácia de EPI para neutralizar exposição ao calor
Reconhecimento de atividade especial por exposição a temperaturas anormais
Cômputo diferenciado do tempo de serviço devido à exposição ao agente físico calor
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