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Tópico: Atividade Especial - Agentes biológicos

A Parte Autora trabalhou exposta a agentes biológicos, como sangue, bactérias e vírus, o que justifica o reconhecimento de atividade especial. Até 1997, os Decretos 83.080/79 e 53.831/64 permitiam esse enquadramento, e, apesar de restrições nos Decretos 2.172/97 e 3.048/99, a jurisprudência, com base na Súmula 198, ainda permite o reconhecimento. A exposição habitual, mesmo que não contínua, é suficiente, e o uso de EPIs não elimina o risco. Assim, os períodos laborados devem ser considerados especiais.

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Publicado:20 de setembro de 2024
Última atualização: 20 de setembro de 2024
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