A Parte Autora esteve exposta a hidrocarbonetos, agentes químicos que podem causar diversas doenças. Apesar de alterações na legislação, que retiraram a menção explícita a esses agentes após 1997, a exposição ainda pode ser reconhecida como especial devido ao enquadramento em outras categorias de agentes químicos perigosos, como benzeno, conforme o Decreto 3.048/99. Equipamentos de proteção não eliminam os riscos, e a exposição contínua justifica o reconhecimento da atividade como especial para fins previdenciários.
Outros modelos de petições:
Modelos de Agentes cancerígenos
Modelos de Análise qualitativa
Modelos de Exposição habitual e permanente
Modelos de Aposentadoria especial
Modelos de Enquadramento por categoria profissional
Modelos de Reconhecimento de períodos
Modelos de Indústria calçadista
Exposição a hidrocarbonetos como agente químico nocivo
Reconhecimento de atividade especial por contato com óleos minerais e benzeno
Desnecessidade de análise quantitativa para agentes cancerígenos
Irrelevância do uso de EPI para descaracterizar exposição a agentes cancerígenos
Aposentadoria especial por exposição a agentes químicos derivados do petróleo
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