MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade} , ${processo_hoje}.
${advogado_oab}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento do auxílio-doença (NB ${informacao_generica}), considerando a cessação indevida na esfera administrativa em ${data_generica} (DCB).
No presente caso, o Sr. ${cliente_nome} apresenta incapacidade que o destitui da capacidade de desempenhar suas atividades laborais como ${informacao_generica}.
Realizada perícia médica judicial (evento ${informacao_generica}), o Perito do Juízo refutou a incapacidade laboral do Demandante.
Ocorre que, em contrapartida, o conjunto probatório é totalmente no sentido diametralmente oposto, comprovando a incapacidade laboral do Autor. Isso porque a incapacidade para o trabalho ficou comprovada com a documentação apresentada no feito e com o próprio reconhecimento do INSS após requerimento realizado durante o trâmite deste processo.
Diante disso, o Segurado formulou pedido de restabelecimento indenizado do auxílio-doença, no período de ${data_generica}.
Quando da decisão em primeiro grau, todavia, o Exmo. Magistrado entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício. Desta forma, não resta alternativa o Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo, visando a concessão indenizada do benefício pleiteado.
Razões Recursais
Conforme dito alhures, o Juízo a quo julgou improcedente o pedido, negando ao Autor o restabelecimento do auxílio-doença, de forma indenizada, no período de ${data_generica}.
Vale destacar os fundamentos da decisão (evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Com a devida venia, tal decisão merece prosperar.
A esse respeito, cabe salientar que, instruído o feito, foi realizada avaliação médica judicial, a cargo do médico. Na ocasião o médico nomeado pelo Juízo veio a refutar a incapacidade laboral do Demandante.
Com a devida vênia, apesar do notório saber do Dr. Perito, o referido laudo não pode ser acolhido.
Isto, pois, embora o Recorrente pretenda o restabelecimento de auxílio-doen&ccedi
