MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS GENÉRICOS. DESEMPREGO COMPROVADO. BOA-FÉ DO AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDO POR ERRO ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO PARA EFEITO DE QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA.
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente ação visando a concessão de auxílio-doença, tendo em vista o indeferimento administrativo em ${data_generica} (DER).
Realizada perícia médica (evento ${informacao_generica}), o Perito do Juízo reconheceu a existência de incapacidade laboral temporária desde a DER (DII em ${data_generica}).
Em vista disso, foi realizada audiência de instrução para comprovação do desemprego do Demandante (evento XX).
Sucede que, quando da decisão em primeiro grau, a Exma. Magistrada entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício, sob a alegada ausência da qualidade de segurada na data do início da incapacidade.
Contudo, além dos argumentos que fundamentaram a decisão violarem o princípio da não surpresa, depreende-se que a Segurada recebeu auxílio-doença de boa-fé, de forma que não seria razoável exigir do Recorrente que esta vertesse contribuições ao RGPS devido ao fato de estar recebendo benefício concedido administrativamente.
Sendo assim, não resta alternativa ao Autor, senão a interposição do presente recurso.
