MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, viúvo, agricultor, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado à ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE MEDIANTE RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DESDE A DIB
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor recebe pensão por morte previdenciária (NB ${informacao_generica}, DER ${data_generica}), com DIB em ${data_generica} (data de óbito da instituidora), todavia, a data de implantação do benefício foi fixada em ${data_generica}.
A concessão do referido benefício ocorreu após o segundo requerimento apresentado pelo Demandante em ${data_generica}, onde fora reconhecida a qualidade de segurado especial da falecida.
Ocorre que, o autor já havia postulado mediante processo administrativo (NB: ${informacao_generica}, DER: ${data_generica}), requerimento para concessão da aludida pensão por morte. O pedido fora indeferido pela autarquia sob a alegação de suposta falta da qualidade de segurado especial da de cujus.
Dito isso, é importante elucidar os dois requerimentos administrativos:
Dados do primeiro processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
2. Data do requerimento (DER): ${data_generica}
3. Data de início do benefício (DIB): Indeferido em razão da falta de qualidade de segurado especial
Dados do segundo processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
2. Data do requerimento (DER): ${data_generica}
3. Data de início do benefício (DIB): ${data_generica}
4. Data de implantação do benefício (DIP): ${data_generica}
Nesse sentido, conforme restou comprovado através do segundo processo administrativo (NB ${informacao_generica}, DER ${data_generica}), o demandante já possuía direito ao benefício a partir do primeiro requerimento formulado.
Por estes motivos, vem o Autor postular a revisão de seu benefício mediante a retroação do efeitos financeiros a partir da data do óbito em ${data_generica}, considerando que, ao tempo do primeiro requerimento o autor já preenchia todos os requisitos para o deferimento da pensão por morte.
II – DO DIREITO
DA PENSÃO POR MORTE
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
No caso em tela, como já
