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Petição. Impossibilidade de devolução dos valores percebidos a título de tutela provisória posteriormente revogada. Ausência de benefício. Impossibilidade de cobrança nos próprios autos ou inscrição em dívida ativa.

Petição simples contra manifestação do INSS solicitando devolução de valores percebidos a título de tutela provisória posteriormente revogada. No caso, com a reforma da decisão não há benefício remanescente, de modo que não é possível cobrar valores, haja vista ir de encontro com a tese firmada no Tema 692 do STJ. Além disso, não é viável a cobrança nos próprios autos, tampouco por meio de inscrição em dívida ativa, em razão do Tema 1064 do STJ. Assim, no caso, postula-se a rejeição do pleito do INSS, determinando a impossibilidade de repetibilidade dos valores recebidos a título de tutela provisória posteriormente revogada. Alternativamente, a inviabilidade de cobrança nos próprios autos e inscrição em dívida ativa.

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Publicado:19 de fevereiro de 2025
Última atualização: 19 de fevereiro de 2025
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