Petição simples contra manifestação do INSS solicitando devolução de valores percebidos a título de tutela provisória posteriormente revogada. No caso, o benefício remanescente é no valor de um salário-mínimo, de modo que o desconto de 30% permitido pelo Tema 692 do STJ acarretaria em benefício inferior ao salário-mínimo, contrariando a Constituição Federal. Nesta linha, também se encontram jurisprudências favoráveis ao segurado, no sentido de que os descontos que acarretem em valor abaixo do mínimo não são permitidos e ainda que os benefícios recebidos de boa-fé são irrepetíveis, conforme entendimento já consolidado no STF. Assim, no caso, postula-se a rejeição do pleito do INSS, determinando a impossibilidade de repetibilidade dos valores recebidos a título de tutela provisória.
Outros modelos de petições:
Modelos de Tutela antecipada revogada
Modelos de Devolução de valores
Modelos de Supremo Tribunal Federal
Modelos de Impossibilidade de repetição de indébito
Modelos de Art. 115 Lei 8.213/91
Irrepetibilidade de valores recebidos por tutela antecipada revogada
Natureza alimentar do benefício previdenciário
Boa-fé do segurado na percepção dos valores
Jurisprudência do TRF4 e STF favorável à não devolução
Revisão do Tema 979 do STJ e impacto no direito previdenciário
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