AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção à exigência expedida, o Requerente vem tecer alguns esclarecimentos.
De início, é necessário registrar que se trata de exigência desnecessária. Isso porque a responsabilidade do recolhimento em dia da contribuição previdenciária neste caso é do tomador do serviço e não do segurado. É isso que dispõem os arts. 4º da Lei 10.666/03, o art. 26, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 e artigo 30, inciso I, alíneas, da Lei 8.212/91:
Lei 10.666/03. Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Decreto 3.048/99. Art. 26 [...] § 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contr
