EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, indeferido na esfera administrativa por alegado não atendimento do requisito socioeconômico.
Instruído o feito, foi realizado estudo socioeconômico (Evento ${informacao_generica}), oportunidade em que a Sra. Assistente Social veio a confirmar as alegações vestibulares, no sentido de que o Autor vive em situação de vulnerabilidade social.
A partir da leitura do referido documento (Evento ${informacao_generica}), observa-se que o grupo familiar do Demandante é composto por ${informacao_generica} integrantes. Contudo, muito embora conste no estudo socioeconômico que ${informacao_generica} e ${informacao_generica} estabelecem moradia junto ao Requerente, elas não integram o grupo familiar, pois não figuram no rol estabelecido pelo art. 20, § 1º da LOAS:
Art. 20. [...]
1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
A TRU/4 já se posicionou a respeito:
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. NOÇÃO DE GRUPO FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA TURMA REGIONAL. QUESTÃO DE ORDEM N.º 038
