MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa, por equivocadamente entender o INSS que o Demandante não satisfaz os requisitos legais (NB ${informacao_generica}, DER ${data_generica}).
Instruído o feito, foram realizadas perícias socioeconômica (evento ${informacao_generica}) e médica (evento ${informacao_generica}). Com efeito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se demonstrará a seguir.
DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO
No que tange ao requisito socioeconômico, o preenchimento do requisito foi comprovado, uma vez que o Autor vive em estado de vulnerabilidade social.
No presente caso, a avaliação socioeconômica realizada (evento ${informacao_generica}), fez prova inconteste desta situação.
Outrossim, conforme já referido na petição inicial e na manifestação do evento ${informacao_generica}, o Autor reside com sua esposa ${informacao_generica}, que é interditada e recebe um salário-mínimo proveniente do benefício assistencial que recebe.
A referida quantia deve ser desconsiderada, uma vez que o art. 20, § 14 da Lei 8.742/93 (LOAS) estabelece o seguinte:
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pes
