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Mandado de segurança. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Não reconhecimento de contribuição extemporânea. Contribuinte individual.

Modelo de mandado de segurança com pedido liminar em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio 50%. No presente caso, o INSS não reconheceu uma única contribuição extemporânea, não completando assim o quesito de tempo de contribuição.

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Publicado:25 de agosto de 2021
Última atualização: 25 de agosto de 2021
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