O cálculo de liquidação de sentença mais detalhado, auditável e transparente.
Preencha poucos campos facilmente e receba em segundos o relatório mais detalhado de liquidação de sentença que você já viu em um processo previdenciário.
Relatório auditável, transparente, com todas as regras e metodologias usadas.
Adaptado ao Manual CJF 2026 (Resolução CJF 990/2026)
Seus cálculos já seguem o novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res. CJF 990/2026): correção pelo INPC e juros pela Taxa Legal desde 09/2025 (EC 136/2025).
A Taxa Legal previdenciária não existe em tabela pronta - o Prev deriva a série mês a mês e aplica por parcela. Cálculo no padrão da Contadoria, sem planilha manual e sem índice defasado.
Relatório completo, do resumo à memória analítica
Do resumo executivo à memória parcela a parcela, com os marcos do processo - citação, prescrição, limite de honorários - direto nas tabelas.
A metodologia fica transparente em seção específica: cada regra aplicada aparece com sua fundamentação legal. Você entende o cálculo e defende as decisões contra impugnações.
RPV e precatório prontos para o requisitório
O relatório entrega os campos como a planilha SICAR/SIREA pede: principal corrigido sem Selic, Selic, juros com Taxa Legal e o destaque de honorários contratuais.
É transcrever para o formulário do tribunal, sem decompor valores à mão.
RRA pronto para o requisitório e o IR
O relatório traz o quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (art. 12-A da Lei 7.713/88): número de parcelas e valores do exercício corrente e dos anteriores.
Os mesmos campos que o requisitório pede e que o cliente usa na declaração de imposto de renda.
Calcule abatimentos com segurança
Você ainda evolui RMI de abatimentos para descontar da liquidação? Então provavelmente você está calculando errado.
Envie o HISCRE obtido no MeuINSS e o sistema abate os valores recebidos na competência certa, mês a mês, sem gerar saldo negativo (Tema 1.207/STJ).
Honorários de sucumbência e contratuais juntos
Calcule as duas categorias na mesma liquidação, cada uma com regra própria: percentual ou valor fixo, data-limite individual (Súmula 111/STJ) e opção de desconsiderar abatimentos.
O relatório mostra a base de incidência, o valor por categoria e o total com honorários.
Multas contra o INSS sem cálculo à parte
Multa diária com teto, percentual da condenação ou valor arbitrado.
O sistema atualiza cada multa num demonstrativo separado, sem juros de mora, conforme os itens 4.3.4, 4.1.6 e 4.1.7 do Manual e o REsp 1.327.199/STJ.
Simule o acordo em um clique
Informe o percentual e veja o valor final na hora: atrasados, multas e honorários escalam juntos sobre o total geral.
Ideal para avaliar proposta de acordo em precatório.
Evolução automática da RMI
Informe só a DIB e a RMI da condenação: o sistema aplica os reajustes anuais do INSS (art. 41-A da Lei 8.213/91) até hoje, com pró-rata no primeiro reajuste e abono anual.
A memória de reajustes sai em aba própria do relatório - sem digitar salário a salário.
Décimo terceiro pelo calendário oficial
O abono anual entra no cálculo pelo calendário de antecipação de cada ano, conferido decreto a decreto, com a regra dos 15 dias (Lei 4.090/1962) na fração do primeiro ano e a renda de dezembro como base.
Benefício assistencial não gera 13º - o sistema aplica cada regra sozinho, com a fundamentação no relatório.
Manual 2026 ou 2022 num clique
A decisão transitou em julgado com a metodologia antiga?
Um seletor alterna entre Manual CJF 2026 e Manual CJF 2022 e o sistema grava o par correto de correção e juros - sem selects técnicos de índice.
PDF pronto para o processo eletrônico
Capa com sumário linkado, bookmarks e tópicos navegáveis, memória analítica completa e seção final de metodologia.
Gere o PDF no navegador e junte direto aos autos. Toda fundamentação vai com ele.
Benefício assistencial calculado certo
BPC/LOAS vale o salário mínimo e é corrigido pela trilha do Tema 810/STF (IPCA-E, Selic e IPCA-15), não pelo INPC do benefício previdenciário.
O sistema aplica a regra automaticamente pelo tipo do benefício.
Vamos começar?
Caso ainda tenha alguma dúvida, colocamos aqui algumas perguntas frequentes.