MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de hipótese de contradição por ocasião da sentença proferida por este Juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
O Segurado ajuizou a presente ação requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum, desde a DER ${data_generica}.
O Demandante ajuizou o processo pois o INSS indeferiu o seu requerimento administrativo, computando apenas ${informacao_generica} (evento ${informacao_generica}):
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Na petição inicial, o Autor requereu o cômputo total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição (evento ${informacao_generica}):
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Sobreveio sentença,
