MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
O cliente opõe embargos de declaração contra sentença que não reconheceu a especialidade do período laborado de ${data_generica} a ${data_generica}. Alega omissão quanto à apreciação do agente nocivo ruído, argumentando que o PPP apresentado demonstra exposição habitual e permanente a níveis superiores a 85 dB(A), fato não analisado pelo magistrado. Ressalta que o documento traz todas as informações necessárias para o reconhecimento da especialidade da atividade. Requer o acolhimento dos embargos para sanar a omissão, adotar efeitos modificativos, reconhecer a especialidade do período e conceder a aposentadoria especial. Fundamenta o pedido no artigo 1.022 do CPC, que prevê embargos de declaração em caso de omissão na decisão judicial.
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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
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