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Contrarrazões. Apelação. Aposentadoria especial. Exposição a agentes nocivos comprovada.

Modelo de contrarrazões à apelação em processo de concessão de aposentadoria especial. A Parte Autora exerceu as funções de aluno aprendiz, operador de máquinas, assistente industrial e auxiliar técnico de produção. O INSS alega a não comprovação de exposição à agentes nocivos, fundamentando que para a atividade de aluno aprendiz não era permitida a exposição nociva e que não há fonte de custeio para sua configuração; para atividade de operador de máquinas fundamenta que o PPP não indica o profissional técnico responsável pelos registros ambientais e que o ruído teria sido verificado abaixo do tolerado; que a atividade de assistente industrial não enseja o reconhecimento especial pela não comprovação da habitualidade e permanência, em razão da atividade generalista; para a atividade de auxiliar técnico de produção indica que não se pode utilizar laudos similares para comprovação da atividade especial, pois não retrata a realidade laborativa; para atividade de auxiliar de produção também sustenta a ausência de comprovação da habitualidade e permanência, além de indicar a metodologia para aferição do ruído em desconformidade com a FUNDACENTRO; e, por fim, que para as atividades de operador em posto de gasolina não restou comprovada a exposição nociva direta e que não se pode enquadrar como especial pela periculosidade. Todos os argumentos do INSS foram refutados, pois foram anexados laudos técnicos das empresas, laudos de processos trabalhistas, laudos similares, PPPs, e outros fundamentos da jurisprudência que permitem manter o entendimento sentencial. Em especial, sobre a habitualidade e permanência deve ser interpretada como exposição indissociável do labor, e não como exposição durante toda a jornada de trabalho, como tem exigido a autarquia. Quanto a periculosidade, fundamenta-se com base na Súmula 198 do extinto TFR. Sendo assim, ao final, pugna pela ratificação da sentença e afastamento dos argumentos do INSS. Alternativamente, caso entendam por acolher parte do recurso da autarquia, pugna pela baixa em diligência para realização da prova pericial. Ainda, pugna pela majoração dos honorários advocatícios.

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Publicado:31 de julho de 2024
Última atualização: 31 de julho de 2024
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